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PROGRAMA SÓCIO-COMUNITÁRIO

12-06-2011 12:06

Políticas Sociais Básicas da ACOSEUBA:

Telecentro Comunitário – Biblioteca Comunitária – Horta Comunitária – Canteiros Musicais – Esporte e Cidadania – Espaço Comunitário

Acreditamos que adolescentes que contam com maior acesso às políticas sociais básicas, respaldo familiar e escolaridade, vislumbram com maior perspectiva o futuro e buscam outros caminhos no presente para suprir suas necessidades físicas e emocionais. Famílias com menor acesso aos bens de consumo ou até mesmo à políticas sociais básicas estão mais vulneráveis a influencias negativas externas.

Não acreditamos que todos os adolescentes ingressam no mundo do crime para sustentar a si e sua família, porém observamos que o apelo ao consumo é muito forte e move muitas ações destes adolescentes que apresentam o anseio de serem incluídos e aceitos na vida comunitária e social, a sobrevivência neste sentido deixou de ser simplesmente de alimento, acompanhou as exigências da sociedade capitalista moderna.

O conjunto destes programas forma uma importante medida sócio-educativa preventiva quando evita a iniciação de Crianças e Adolescentes em atividades delituosas e ao mesmo tempo servem como medidas corretivas eficientes para ressocializar o adolescente infrator.

A ACOSEUBA acredita que, para a diminuição das desigualdades sociais intoleráveis, é fundamental qualificar as oportunidades educativas das novas gerações.

 

Isto porque a educação é o fator que, isoladamente, mais contribui com o rendimento das famílias, sendo responsável por 30% de toda a desigualdade de renda do país. Melhores níveis de renda são, ao mesmo tempo, causa e resultado das oportunidades educativas de qualidade de uma família ou de uma geração.

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Contacto

ACOSEUBA - Associação Comunitária do Bairro Sta. Eulália e Adjacências Rua Policarpo Leão Alkmim, 429 - Tamuá
CEP 39.460-000 - Manga - MG.

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Exemplo de compromisso com o povo

A Câmara Municipal de são Vicente de Minas, através da Lei nº 1428/2009, autoriza o Poder executivo a contratar temporariamente 02 (dois) assistentes técnicos (monitores), por 12 (doze) meses, com remuneração de R$ 800,00 (oitocentos reais), jornada semanal de 40h(quarenta horas) nos termos do inciso IX do art. 37 da CF/98, para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público relativa ao Programa de Inclusão Digital.

Sonho da Acoseuba.

 

 

 

 

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