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Moradores do Tamuá e bairros adjacentes buscam patrocínio para melhorias na Comunidade
Às vezes, as idéias mais simples são as que têm maior impacto sobre a melhoria da qualidade de vida das pessoas.
Com a grande falta de praças e espaços de lazer no bairro Tamuá e adjacências, a Acoseuba pretende criar espaços públicos para que as crianças possam brincar e as famílias possam relaxar e passear, sem se preocupar com a segurança.
Os moradores do bairro do Tamuá, através da Acoseuba, procuram melhorar a qualidade de vida do bairro e estão em busca de patrocínio para a implementação de projetos para a melhoria do bairro.
Os projetos vão desde a criação de uma horta comunitária educativa na Vila Petronília, uma feira livre aos sábados no bairro Tamuá, um porto (mini-cais) com escadaria, corrimão e atracadouro de barcos no Tamuá até a criação de uma rua que funcione como um corredor cultural.
A idéia é transformar parte da Rua Policarpo Leão Alkimin (acesso ao Rio São Francisco) no bairro Tamuá, onde funciona a sede social da Acoseuba, em um novo espaço de educação, inclusão, lazer e convivência mais freqüentada pela vizinhança aos finais de semana, dando vida a rua e transformando-a em um espaço aberto à comunidade, com apresentações de artistas da terra, práticas de esportes, exposição de artesanatos, comidas típicas entre outros, de modo que a rua seja vista como um ponto de encontro comunitário, um verdadeiro corredor cultural, melhorando significativamente a qualidade de vida de jovens, adultos e crianças.
A iniciativa é comandada pela Diretoria da Associação Comunitária do Santa Eulália e Bairros Adjacentes – ACOSEUBA
Contacto
Rua Policarpo Leão Alkmim, 429 - Tamuá
CEP 39.460-000 - Manga - MG.
acoseuba@yahoo.com.br
Questionário
Exemplo de compromisso com o povo
A Câmara Municipal de são Vicente de Minas, através da Lei nº 1428/2009, autoriza o Poder executivo a contratar temporariamente 02 (dois) assistentes técnicos (monitores), por 12 (doze) meses, com remuneração de R$ 800,00 (oitocentos reais), jornada semanal de 40h(quarenta horas) nos termos do inciso IX do art. 37 da CF/98, para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público relativa ao Programa de Inclusão Digital.
Sonho da Acoseuba.
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