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BALSAS TIRAM A PACIÊNCIA DOS MANGUENSES
Só quem usa os transportes aquaviários entre os municípios de Manga e Matias Cardoso conhecem o desprazer de uma travessia.
Quando se precisa de serviços médicos, quando se tem uma necessidade urgente de ir a Janaúba ou a Montes Claros e que depende da balsa para atravessar o Rio São Francisco, é que se vê qual é hoje o grande sonho da região depois do asfalto da BR 135.
A travessia de balsa entre Manga e Matias Cardoso é uma vergonha. O serviço não possui um gerenciamento, o atendimento aos usuários das balsas é deplorável, cada viagem parece durar uma eternidade, a balsa fica entupida de caminhões, automóveis, motos, carroças e pessoas aumentando a insegurança e o desconforto.
Em baixo de um sol escaldante e calor insuportável dependendo do tempo para desencalhar a balsa e encontrar local disponível para encostar, os usuários destes transportes chegam a aguardarem até duas horas no interior das balsas, sem contar com o tempo de espera na vila até a mesma decidir a sair.
Não bastasse a irritação, a ansiedade, a tristeza e o descontentamento dos usuários, outros problemas ambientais surgem como agressores do meio ambiente:
Por parte de alguns usuários da balsa muitos objetos descartáveis são lançados nas águas do São Francisco: casca de frutas, filtro de cigarro, palitos de picolés, garrafas pets, latas de cervejas, saco plástico e outros.
Os reboques das balsas, acionados por motores a diesel, são embarcações violentamente poluidoras, derramam óleo nas águas do Velho Chico, espalham canudos de fumaça negra no ar e ensurdecem funcionários e usuários.
Chamamos aqui a atenção das autoridades no sentido de impedirem a continuidade desse descaso de serviço público, a começar pelo Ministério Público que pode testemunhar da sua janela o que aqui está colocado, e também, o Governo Municipal, os órgãos ambientais e o Comitê de Bacia do Rio São Francisco, que tem o dever de intervir no assunto, como bem determina a Lei 9.433897.
Valfrido Morais
Contacto
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CEP 39.460-000 - Manga - MG.
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Questionário
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A Câmara Municipal de são Vicente de Minas, através da Lei nº 1428/2009, autoriza o Poder executivo a contratar temporariamente 02 (dois) assistentes técnicos (monitores), por 12 (doze) meses, com remuneração de R$ 800,00 (oitocentos reais), jornada semanal de 40h(quarenta horas) nos termos do inciso IX do art. 37 da CF/98, para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público relativa ao Programa de Inclusão Digital.
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