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ACOSEUBA IMPLANTA A CASA DA JUVENTUDE DO TAMUÁ E BAIRROS ADJACENTES
Objetivo: Combater a Exclusão e Promover a Cidadania através da Cultura
É impossível pensar em melhoria de qualidade de vida sem pensar em melhorias significativas para as crianças, adolescentes e jovens em nossa comunidade. O número de adolescentes e jovens que vivem sem expectativa de ter uma vida digna é muito grande, esses jovens quase sempre são vítmas da exclusão, da violência policial e familiar. Vivemos em uma época em que o jovem cambaleia sem estrutura tentando buscar meios para conseguir condição de um futuro melhor.
Partindo das garantias de direitos à criança e ao adolescente garantidos pelo ECA será criada, na Sede da Acoseuba, a Casa da Juventude do Tamuá e Bairros Adjacentes, que terá como objetivo, proporcionar através da cultura, da inclusão social, melhor perspectiva de vida para as crianças, adolescentes e jovens do Bairro Tamuá, Sto. Antônio, Sta. Eulália e Vila Petronília.
A Casa da juventude funcionará diariamente com cursos de capacitação, bibliotecas, oficinas diversas, reaproveitamento de resídos sólidos, elaboração de projetos, terceiro setor, organização comunitária, educação ambienteal, jogos recreativos, liderança e ação social. A Casa através da Acoseuba também se propões a fazer arrecadação e doação de intens de primeira necessidade (alimentos, agasalhos, materiais de higiene pessoal) às famílias em situação de risco e vunerabilidade social mapeadas por bairros.
A Casa será inaugurada dia 11 de novembro de 2012 e contará com a participação da comunidade e de várias entidades do município, será um dia marcado pela presença maciça das crianças, adolescentes e jovens no 1º Festival de Cultura Popularda Juventude.
Contacto
Rua Policarpo Leão Alkmim, 429 - Tamuá
CEP 39.460-000 - Manga - MG.
acoseuba
Questionário
Exemplo de compromisso com o povo
A Câmara Municipal de são Vicente de Minas, através da Lei nº 1428/2009, autoriza o Poder executivo a contratar temporariamente 02 (dois) assistentes técnicos (monitores), por 12 (doze) meses, com remuneração de R$ 800,00 (oitocentos reais), jornada semanal de 40h(quarenta horas) nos termos do inciso IX do art. 37 da CF/98, para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público relativa ao Programa de Inclusão Digital.
Sonho da Acoseuba.
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