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ACOSEUBA utiliza nova lei para estimular empreendedores do Tamuá e adjacências a colocar os negócios na legalidade
Notícias
Por Valfrido Morais
No início deste ano, depois de ouvir uma palestra sobre a lei do Empreendedor Individual em uma unidade do Sebrae-MG, o coordenador de inclusão digital da Acoseuba, Valfrido Morais, convenceu os comerciantes do Tamuá e bairros adjacentes sobre as vantagens de formalizar seu negócio, hoje quase 20 microempreendedores já aderiram à legislação do Empreendedor Individual, figura jurídica criada pela Lei Complementar nº 128/08, que modificou a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (LC 123/06) e foi regulamentado em julho de 2009. Agora, eles podem trabalhar sossegados, ter um funcionário registrado e, ainda, garantir a Previdência, sem pagar um valor alto de imposto. A abertura da empresa é feita gratuitamente pela Acoseuba em seu telecentro comunitário situado à Rua Policarpo Leão de Alkimin, 429 – Bairro Tamuá – Manga – Minas Gerais - Brasil.
Ao se cadastrar como microempreendedor individual, a pessoa tem um registro de CNPJ, o que lhe garante acesso a licitações, a compras em atacadistas e também a abertura de conta em bancos. Ao mesmo tempo, o Empreendedor Individual tem benefícios junto à Previdência Social, como aposentadoria, auxílio-doença, auxílio-maternidade, entre outros.
Contacto
Rua Policarpo Leão Alkmim, 429 - Tamuá
CEP 39.460-000 - Manga - MG.
acoseuba@yahoo.com.br
Questionário
Exemplo de compromisso com o povo
A Câmara Municipal de são Vicente de Minas, através da Lei nº 1428/2009, autoriza o Poder executivo a contratar temporariamente 02 (dois) assistentes técnicos (monitores), por 12 (doze) meses, com remuneração de R$ 800,00 (oitocentos reais), jornada semanal de 40h(quarenta horas) nos termos do inciso IX do art. 37 da CF/98, para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público relativa ao Programa de Inclusão Digital.
Sonho da Acoseuba.
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