Quem ama MANGA está conosco!

ACOSEUBA FACILITA FORMALIZAÇÃO DE PEQUENOS NEGÓCIOS

23-11-2011 16:01

ACOSEUBA incentiva quem tem pequenos negócios a sair da informalidade. No negócio informal, funcionário não tem carteira assinada. “Não tem segurança. O pequeno empreendedor fica trabalhando com medo. A qualquer momento, pode bater a fiscalização”,

 

A redução da contribuição previdenciária de 11% para 5% do salário mínimo favorece empreendedores individuais que faturam até R$ 36 mil por ano com no máximo um empregado e também donas de casa de famílias de baixa renda. Elas contribuem com R$ 27,25 por mês de INSS. As empresas pagam também ISS ou ICMS, dependendo do ramo. O valor máximo não chega a R$ 34.

Todos têm direito a aposentadoria por idade, auxílio doença, auxilio reclusão e outros benefícios da previdência. A formalização também abre espaço para as empresas crescerem. Com o CNPJ, elas passam a ter acesso a melhores condições de crédito e a oportunidades de negócio que, sem registro, seriam impossíveis.

“Tendo nota fiscal, ele pode vender para o setor público, para multinacionais. Só estando no mercado formal que ele acessa esse tipo de cliente”, explica o coordenador de inclusão social da Acoseuba, Valfrido Morais.

Formalização e informações:

Telecentro Comunitário do Tamuá.

Sede da Acoseuba

Rua Policarpo Leão Alkimin, 429 – Tamuá.

Falar com Valfrido Morais

 

EMPRESAS JÁ FORMALIZADAS: Açougue, tapeçaria e capotaria, oficina de bicicleta, salão de cabeleireiro, pintor, eletricista, pedreiro

Procurar no site

Contacto

ACOSEUBA - Associação Comunitária do Bairro Sta. Eulália e Adjacências Rua Policarpo Leão Alkmim, 429 - Tamuá
CEP 39.460-000 - Manga - MG.

Questionário

Qual Rede Social você mais usa?

Orkut (34)
63%

Twitter (6)
11%

Facebook (10)
19%

Google+ (4)
7%

Total de votos: 54

Exemplo de compromisso com o povo

A Câmara Municipal de são Vicente de Minas, através da Lei nº 1428/2009, autoriza o Poder executivo a contratar temporariamente 02 (dois) assistentes técnicos (monitores), por 12 (doze) meses, com remuneração de R$ 800,00 (oitocentos reais), jornada semanal de 40h(quarenta horas) nos termos do inciso IX do art. 37 da CF/98, para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público relativa ao Programa de Inclusão Digital.

Sonho da Acoseuba.

 

 

 

 

Acoseuba